10 Bolsa Transparente Grande 40x30 Sacola PVC Plástica Botão Praia Impermeável Sacolinha Alça Transporte Aniversário

Código: 10XSP4030 Marca:
Ops! Esse produto encontra-se indisponível.
Deixe seu e-mail que avisaremos quando chegar.
Ops! Esse produto encontra-se indisponível.
Deixe seu e-mail que avisaremos quando chegar.

Kit 10 Sacolas Plásticas Transparentes PVC com Alça e Botão de Pressão – 40x30 cm

A sacola plástica transparente em PVC no tamanho 40x30 cm é ideal para armazenar e transportar produtos maiores com segurança e ótima apresentação. Possui alça reforçada e fechamento com botão de pressão, garantindo praticidade e proteção.

Características do Produto

• Material: PVC transparente resistente
• Tamanho: 40 x 30 cm
• Kit com 10 unidades
• Fechamento com botão de pressão, seguro e fácil de usar
• Alça reforçada, facilitando o transporte
• Reutilizável e fácil de higienizar
• Ideal para kits maiores, roupas, brindes, eventos, enxovais e organização
• Permite visualização total do conteúdo, ideal para exposição

Perfeita para quem busca resistência, organização e apresentação profissional em embalagens maiores.

.:: QUEM SOMOS ::.

 

A EmbaFast Distribuidora é uma empresa especializada em vendas online que atua no segmento de embalagens em geral, itens de festa e produtos que facilitam o seu dia a dia.

Prezamos pela qualidade dos nossos produtos e garantimos atendimento diferenciado aos nossos clientes!

 

Conheça nossos produtos, adicione mais produtos ao carrinho e aproveite o mesmo frete!

 

Todos os nossos produtos acompanham nota fiscal.

 

EMBAFAST DISTRIBUIDORA 

Sobre a loja

A EmbaFast Distribuidora é uma empresa especializada em vendas online que atua no segmento de embalagens de presente e fechamentos, sacos transparentes adesivados e comuns, embalagens para delivery (papel e plástico) e itens de festa. EMBAFAST DISTRIBUIDORA

Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

EMBAFAST COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 42.060.575/0001-40 © Todos os direitos reservados. 2026